Termos &
Condições
Contrato de Prestação de Serviços
DADOS DA CONTRATADA
Contratada: Rising Academy
CNPJ: 47.365.405/0001-97
Endereço: Rua Padre Nobre, 126
CEP: 63122-310
Bairro: São Miguel
Cidade: Crato
Estado: Ceará
Tel/WhatsApp: +557798626769
E-mail: info@risingacademy.com.br
Site: www.risingacademy.com.br
Neste ato representada pelos seus Diretores e Presidentes, os Sres. Johnathan Palmer de Souza e Gustavo Higor Gueiros Queiroz, Brasileiros, Solteiros, Empresários, Carteira de Identidade nº 2005034044452/SSP/CE e nº 10300263/SDS/PE
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª. O presente Contrato tem como OBJETO, a Prestação de Serviços de Assessoria Estudantil, onde a CONTRATADA prestará à CONTRATANTE do Plano A, os seguintes serviços conforme descritos abaixo:
- 7 (SETE) encontros temáticos, previamente agendado pela contratante dentro da área do aluno, de 1h de duração para tirar dúvidas do estudante ou familiares interessados.
- Auxiliamos e tiramos todas as dúvidas do processo de apostilamento dos documentos brasileiros através da convenção de Haia.
- Envio dos documentos do aluno do escritório no Brasil ao escritório na Argentina;
- Matrícula na faculdade UNLP;
- Convalidação do Histórico e Certificado do Ensino Médio junto ao MEC da Argentina;
- Acompanhamos o aluno para a retirada do Certificado de Domicílio na Polícia Federal da Argentina;
- Agendamento, pagamento de taxas e legalização consular dos antecedentes criminais brasileiro e argentino;
- Retirada do DNI (Documento Nacional de Identificação, que permite estudar, residir e trabalhar na Argentina);
- Pagamento das taxas imigratórias para a emissão do DNI;
- Retirada da CUIL (Carteira de Trabalho da Argentina);
- Área restrita no site para acompanhamento do processo de assessoramento;
- Atendimento e suporte ao aluno via WhatsApp;
- Entrega do cartão recarregável SUBE – obrigatório para pagar viagens nos transportes públicos;
- PDF com as informações mais importantes que todo aluno deve saber antes de ir para Argentina (inclusos contatos de variados serviços cotidianos necessários);
- Voucher para almoço especial (Entrada, Prato principal e sobremesa + 1 bebida não alcoólica) em um restaurante argentino eleito pela CONTRATADA;
CLÁUSULA 2ª. O presente Contrato tem como OBJETO, a Prestação de Serviços de Assessoria Estudantil, onde a CONTRATADA prestará à CONTRATANTE do Plano B, os seguintes serviços conforme descritos abaixo:
- 6 (SEIS) encontros temáticos, previamente agendado pela contratante dentro da área do aluno, de 1h de duração para tirar dúvidas do estudante ou familiares interessados.
- Convalidação do Histórico e Certificado do Ensino Médio junto ao MEC da Argentina;
- Acompanhamos o aluno para a retirada do Certificado de Domicílio na Polícia Federal da Argentina;
- Agendamento, pagamento de taxas e legalização consular dos antecedentes criminais brasileiro e argentino;
- Retirada do DNI (Documento Nacional de Identificação, que permite estudar, residir e trabalhar na Argentina);
- Pagamento das taxas imigratórias para a emissão do DNI;
- Área restrita no site para acompanhamento do processo de assessoramento;
- Atendimento e suporte ao aluno via WhatsApp;
- PDF com as informações mais importantes que todo aluno deve saber antes de ir para Argentina (inclusos contatos de variados serviços cotidianos necessários);
CLÁUSULA 3ª. O presente Contrato tem como OBJETO, a Prestação de Serviços de Assessoria Estudantil, onde a CONTRATADA prestará à CONTRATANTE do Plano C, os seguintes serviços conforme descritos abaixo:
- 5 (CINCO) encontros temáticos, previamente agendado pela contratante dentro da área do aluno, de 1h de duração para tirar dúvidas do estudante ou familiares interessados.
- Área restrita no site para acompanhamento do processo de assessoramento;
- Atendimento e suporte ao aluno via WhatsApp;
- PDF com as informações mais importantes que todo aluno deve saber antes de ir para Argentina (inclusos contatos de variados serviços cotidianos necessários);
DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 4ª. Se a CONTRATANTE adquire através de tal Instrumento os serviços descritos na cláusula 1ª deste contrato, deve realizar o pagamento no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) + TAXAS de parcelamento a ser pago em até 10X (dez vezes), conforme estipulado previamente no site da CONTRATADA e aceito pela própria CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5ª. Se a CONTRATANTE adquire através de tal Instrumento os serviços descritos na cláusula 2ª deste contrato, deve realizar o pagamento no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhetos reais) + TAXAS de parcelamento a ser pago em até 10X (dez vezes), conforme estipulado previamente no site da CONTRATADA e aceito pela própria CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª. Se a CONTRATANTE adquire através de tal Instrumento os serviços descritos na cláusula 3ª deste contrato, deve realizar o pagamento no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) + TAXAS de parcelamento a ser pago em até 10X (dez vezes), conforme estipulado previamente no site da CONTRATADA e aceito pela própria CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 7ª. Em razão deste contrato, para a boa prestação de serviços à CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a legalizar todos os documentos necessários da CONTRATANTE perante os órgãos responsáveis, na Argentina, matrícula da CONTRATANTE na Universidade escolhida conforme disponibilidade de vagas e plano escolhido. Assim também, a CONTRATADA poderá versar sobre os prazos das instituições, podendo prolongar ou antecipar os processos de ingresso da CONTRATANTE na Universidade, legalização dos documentos escolares e pessoais da CONTRATANTE, regularização da documentação necessária a vida legalizada da CONTRATANTE na República Argentina, assessoramento personalizado à CONTRATANTE conforme o Plano contratado a partir da assinatura deste instrumento de contrato e demais serviços especificados na cláusula 1ª, 2ª e 3ª deste Contrato.
CLÁUSULA 8ª. Não compete a CONTRATADA em razão deste contrato:
- Comprar, dar desconto ou presentear a CONTRATANTE com passagem aérea para a Argentina;
- Hospedar ou alugar imóvel para CONTRATANTE;
- Fazer translado ou recepcionar a CONTRATANTE em aeroporto, rodoviária ou porto;
- Atender ou prestar serviços em horários não comerciais;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 9ª. A CONTRATANTE, em razão deste contrato, para a boa prestação de serviços por parte da CONTRATADA obriga-se a:
- Fazer o reconhecimento da firma do Diretor(a) ou semelhantes que assinaram o Histórico e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Em caso de falecimento do responsável pela assinatura no documento ou falência da Instituição de Ensino Médio, a CONTRATANTE será responsável por solicitar, junto à Secretaria de Educação do seu município, regional ou órgãos responsáveis, a segunda via do Histórico e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, para a correta prestação de serviços pela CONTRATADA;
- Solicitar e receber, junto à Secretaria de Educação do seu município, regional ou órgãos responsáveis, o Carimbo do MEC reconhecendo a validade do Histórico e Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
- Fazer o apostilamento de HAIA junto ao Cartório Civil especializado;
- Enviar dentro dos prazos os documentos solicitados pela CONTRATADA ao endereço indicado pela mesma;
- Acessar a “Área do Aluno” para acompanhar o processo de assessoramento;
- Agendar os encontros virtuais na Área Restrita do Assessorado no site da Assessoria de acordo com os horários e dias disponíveis;
- Apresentar-se ao encontro virtual no dia e horário escolhido utilizando câmera e microfone através das plataformas Zoom o Meet de acordo com o consenso de ambas partes. O não comparecimento da CONTRATANTE será tomado como encontro realizado pela CONTRATADA não podendo ser reagendado;
- Certificar-se que os documentos informados a CONTRATADA são originais, dentro das datas de validades, não superiores a 10 anos;
- Preencher corretamente a ficha dos dados pessoais solicitada pela CONTRATADA. Qualquer erro ou dados incorretos é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE;
- Comparecer nas datas e horários estabelecidos previamente pela CONTRATADA para legalização das documentações junto aos órgãos responsáveis argentinos. O não comparecimento por parte da CONTRATANTE gerará novo agendamento com pagamento de taxas e serviços a cargo da mesma;
CLÁUSULA 10ª. Em razão do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a informar, e entregar se necessário com prazo estipulados pela CONTRATADA, os documentos relatados abaixo com as devidas legalizações necessárias ao andar da prestação dos serviços ora contratados. Os documentos relacionados abaixo devem ser originais e em boas condições de uso. Nenhum documento pode estar plastificado, com exceção do RG. Documentos a serem enviados para o escritório da CONTRATADA:
- RG atualizado (dentro da validade de 10 anos desde a data de expedição);
- Histórico e Certificado de conclusão do Ensino Médio (com firma reconhecida do diretor e secretario do colégio);
- Certidão de Casamento (caso tenha o sobrenome diferente do RG no Histórico Escolar);
- Carteira de vacinação com todas as doses da Dupla Viral, Tríplice Viral, Hepatite B e Covid-19;
- 4 (quatro) fotos 4×4 com o fundo totalmente branco para documentos;
- Endereço completo da CONTRATANTE;
- Apresentar um dos seguintes certificado de espanhol com qualificação não inferior as descritas a seguir: CELU (qualificação “Muy Bueno”), Siele (qualificação de 700 pontos), CEI (qualificação B2), CertEA (qualificação B2);
- Quais quer outros documentos solicitados que requeiram no andamento do processo imigratório e matricular.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 11ª. A CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento do Pacote de Serviços à CONTRATADA nos prazos e condições estabelecias na Cláusula 4ª para Plano A, Cláusula 5ª para Plano B e Cláusula 6ª para Plano C deste Contrato e de acordo com a forma de pagamento preestabelecida no site da empresa (CONTRATADA) no momento da compra do Pacote de Serviços.
CLÁUSULA 12ª. O presente contrato tem vigência de 1 (UM) ano a partir da aceitação do mesmo, podendo ser estendido de acordo as mudanças e regulamentos migratórios alheios a ambas as partes. Dentro da vigência a CONTRATANTE tem acesso ao portal do aluno disponibilizado pela CONTRATADA, agendamento dos encontros virtuais e serviços de acordo com o plano adquirido.
CLÁUSULA 13ª. Após o período de 1 (UM) ano de contrato e término dos serviços de acordo com plano adquirido, a CONTRATANTE e a CONTRATADA se ver livre das obrigações do presente contrato.
CLÁUSULA 14ª. A CONTRATANTE tem um prazo máximo de até 7 (SETE) dias corridos após a contratação para solicitar cancelamento deste contrato sem cobrança de multa, afim de obter o ressarcimento, reembolso ou estorno do valor total pago pelo plano selecionado, salvo o valor referente as TAXAS de parcelamento que não são reembolsadas.
CLÁUSULA 15ª. Em decorrência do cancelamento deste Contrato após 7 (SETE) dias corridos da contratação, a CONTRATADA ficará isenta de qualquer ocorrência de devolução de valores, ressarcimento, reembolso ou estorno de qualquer valor.
CLÁUSULA 16ª. A entrega do cartão recarregável SUBE será feita somente quando a CONTRATANTE se encontre na Argentina e terá uma recarga no valor de $ 100 (CEM PESOS ARGENTINOS);
CLÁUSULA 17ª. A entrega do Voucher para almoço especial se fará somente quando a CONTRATANTE se encontre na Argentina. O restaurante é de escolha da CONTRATADA e a data para o uso do voucher será com reserva prévia de 72 (SETENTA E DUAS) horas. O almoço consta de 1 (UMA) Entrada, 1 (UM) Prato principal, 1 (UMA) sobremesa e 1 (UMA) bebida não alcoólica. Qualquer consumo extra será pago pela CONTRATANTE direto ao restaurante.
Ao comprar algum dos planos, a CONTRATANTE concorda expressamente com este contrato realizado através da internet, mediante a qual a Rising Academy, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 47.365.405/0001-97, com sede à Rua Padre Nobre, nº 126, na cidade de Crato/CE, com endereço virtual no site https://www.risingacademy.com.br, prestará a assessoria escolhida dentre os pacotes ofertados, cujo pagamento será efetuado na forma pela CONTRATANTE indicada dentre as condições oferecidas.
Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Contrato de Prestação de Serviços Declaro, sob pena da Lei, que atendo os requisitos e sigo as instruções fornecidas pela CONTRATADA. Sei que o não atendimento a estes requisitos e o não seguimento, por mim, CONTRATANTE, das instruções fornecidas pela CONTRATADA, acarretará o cancelamento deste Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Estudantil.
© 2022 Copyright: RisingAcademy